Portaria MTE n.º 11/2015 – Penalidades por infração a várias normas regulamentadoras (NR) são alteradas.

 

Por meio da Portaria MTE nº 11/2015, foi alterado o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e penalidades, relativa às seguintes normas:

a) NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);

b) NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

c) NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;

d) NR 15 – Atividades e operações insalubres;

e) NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;

f) NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;

g) NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;

h) NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval;

i) NR 35 – Trabalho em altura.

 

Veja íntegra da Portaria  MTE nº 11/2015.