Encaminhamos, no arquivo anexo, a Portaria MTE n. 1288 publicada no dia de hoje, 02/10/2015, dispondo sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
Nos termos do normativo, as empresas (ou suas entidades de classe, de caráter nacional) podem requerer formalmente ao MTE uma declaração de cumprimento alternativo das cotas.
A Portaria também esclarece sobre o que pode ser considerado como “função que não demanda formação técnico-profissional metódica”, nos seguintes termos: PORTARIA MTE Nº 1.288, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015