Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/09/2015, a Portaria Interministerial MPS/MF n. 432, divulgando os róis dos percentis (frequência, gravidade e custo) por atividade econômica, reiterando que a divulgação do FAP se deu por estabelecimento (e não mais pela raiz do CNPJ) e, também, informando os prazos para contestação/defesa dos elementos utilizados no Extrato.
- 30/09/2015: disponibilização dos Extratos na internet, para consulta por parte das empresas
- 01/10/2015 a 08/12/2015: prazo para preenchimento e transmissão do formulário denominado “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, necessário quando a empresa apresentar, em seu Extrato FAP, caso de morte ou invalidez permanente. Essas ocorrências impedem o desconto de 25% para o acréscimo do FAP e o preenchimento e transmissão desse formulário podem recuperar esse desconto, caso a empresa possa comprovar ter realizado investimento em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento dos sindicatos (trabalhadores e empregadores).
- 01/10/2015 a 08/12/2015: prazo para preenchimento e transmissão do formulário denominado “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, necessário quando a empresa tiver por resultado um FAP inferior a 1,0, mas não puder se beneficiar do desconto em face de uma rotatividade elevada. Esse fato impede a utilização do desconto e o preenchimento e transmissão desse formulário podem reaver o direito, caso a empresa comprove ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
- 09/11/2015 a 08/12/2015: prazo para contestação dos elementos dispostos no Extrato FAP.