Empresa deverá pagar multa de R$ 1,1 milhão : Empresa descumpriu TAC firmado com o MPT em 2010 referente a excesso de jornada e meio ambiente de trabalho

A Mavi Engenharia e Construções Ltda. foi condenada a pagar R$ 1,125 milhão por descumprimento de termo ajuste de conduta (TAC) firmado em 2010 com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso. A decisão foi proferida em 11 de novembro na Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT), após pedido do MPT, que aguarda o resultado da intimação da empresa.

No início do mês, o MPT já havia conseguido decisão favorável em outra ação contra a construtora, desta vez para obrigá-la a cumprir as cláusulas do acordo, relativas à jornada de trabalho e ao meio ambiente de trabalho.

Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, a intenção é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, tendo em vista as condições constatadas durante inspeção nos alojamentos de Paranaíta e Alta Floresta, como ventilação e iluminação inadequadas.

“Chamou a atenção o fato dos alojamentos serem todos feitos de zinco e não possuírem janela, o que deixava o ambiente muito quente e, os trabalhadores, em situação precária”, ressaltou. Além disso, não havia lavatórios e mictórios nas instalações sanitárias e ambulatório no canteiro de obras.

A construtora, cuja sede é em Cuiabá, saiu vencedora da licitação realizada pelo Ministério de Minas e Energia para construção e montagem de uma linha de transmissão de aproximadamente 300 km até a subestação do município de Cláudia (MT).

Para providenciar a adequação das normas trabalhistas, foi concedido à empresa um prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Se as irregularidades persistirem, a obra poderá ser embargada até que os empregados sejam alocados com conforto e segurança. Ou até que sejam transferidos para hotéis ou residências com tais condições.

Firmado em 27 de outubro de 2010, o TAC elenca 35 obrigações de fazer e de não fazer, com previsão de multas em caso de descumprimento. A maioria das cláusulas ajustadas se refere às disposições da Norma Regulamentar nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica para o setor da construção civil.

Fonte: Ministério Público do Trabalho, 21.11.2013