Alterações na Norma Regulamentadora dos EPI’s

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE JULHO DE 2014

DOU de 24/07/2014 (nº 140, Seção 1, pág. 441)

Altera a Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos Autos do Processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:

Art. 1º – Incluir no item B.1 – Óculos do Anexo I – Lista de Equipamentos de Proteção Individual – da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pelaPortaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea “e” com a seguinte redação:

“e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS