Inconstitucionalidade da FAP – Julgamento marcado para 18/06/2015

Está marcado para quinta-feira próxima (18/06/2015) o julgamento da inconstitucionalidade da FAP.

Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade e caso module os efeitos da decisão (medida extrema que se justifica somente se o STF entender pela existência de um gravíssimo risco à ordem social), aqueles que não postularam judicialmente pela inconstitucionalidade podem ficar sem o direito de receber, de volta, os valores pagos nos últimos 5 anos.

A pauta pode ser vista em: http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=92695