AGU condena construtora a ressarcir o INSS pela morte de trabalhador em MG.

A Advocacia-Geral da União (AGU), assegurou, na Justiça, ressarcimento de R$ 28.676,54 mil pelos gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao pagamento de pensão por morte de segurado, em virtude de acidente de trabalho em Valadares/MG. Ficou comprovada a culpa da Construtora C&C Ltda. ME.

A atuação conjunta do Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares (ER.Governador Valadares/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) comprovou que o segurado, contratado pela construtora, exercia função de servente quando foi soterrado por um barranco, durante escavação de terra para a fundação de um prédio de oito pavimentos.

Os procuradores federais apontaram que o acidente foi causado por omissão da empresa na detecção do risco e planejamento para o trabalho, uma vez que não foi considerada que a atividade era executada em época de fortes chuvas, quando o solo fica mais pesado e instável, aumentando o perigo de desabamentos.

A AGU destacou que a existência de um imóvel antigo, construído do lado do barranco, e uma calçada de pedestre bem em cima do talude, agravaram a situação, pois não foram adotadas medidas de estabilização do terreno em declive. Além disso, reforçou que o empregado não usava Equipamento de Proteção Individual (EPI) nem tampouco haviam escadas ou rampas que permitissem a saída rápida do local.

A Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG condenou a construtora a indenizar o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão do A Advocacia-Geral da União (AGU), assegurou, na Justiça, ressarcimento de R$ 28.676,54 mil pelos gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao pagamento de pensão por morte de segurado, em virtude de acidente de trabalho em Valadares/MG. Ficou comprovada a culpa da Construtora C&C Ltda. ME.

A atuação conjunta do Escritório de Representação da PGF em Governador Valadares (ER.Governador Valadares/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) comprovou que o segurado, contratado pela construtora, exercia função de servente quando foi soterrado por um barranco, durante escavação de terra para a fundação de um prédio de oito pavimentos.

Os procuradores federais apontaram que o acidente foi causado por omissão da empresa na detecção do risco e planejamento para o trabalho, uma vez que não foi considerada que a atividade era executada em época de fortes chuvas, quando o solo fica mais pesado e instável, aumentando o perigo de desabamentos.

A AGU destacou que a existência de um imóvel antigo, construído do lado do barranco, e uma calçada de pedestre bem em cima do talude, agravaram a situação, pois não foram adotadas medidas de estabilização do terreno em declive. Além disso, reforçou que o empregado não usava Equipamento de Proteção Individual (EPI) nem tampouco haviam escadas ou rampas que permitissem a saída rápida do local.

A Subseção Judiciária de Manhuaçu/MG condenou a construtora a indenizar o INSS por todos os gastos já suportados em virtude da concessão do benefício previdenciário, corrigidos monetariamente. “O empregador tem obrigação de adotar a diligência necessária a fim de evitar o acidente de trabalho, considerando todas as hipóteses razoavelmente previsíveis de danos ou ofensas à saúde do trabalhador”, destacou a decisão.
benefício previdenciário, corrigidos monetariamente. “O empregador tem obrigação de adotar a diligência necessária a fim de evitar o acidente de trabalho, considerando todas as hipóteses razoavelmente previsíveis de danos ou ofensas à saúde do trabalhador”, destacou a decisão.

 

Fonte: Revista Proteção, 20.03.2014