Aberto Seminário Nacional sobre mudanças no Processo Judicial Trabalhista

Teve início na noite desta quinta-feira, dia 25, no auditório da Faculdade Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte, o Seminário Nacional – “A Nova Lei dos Recursos Trabalhistas”, que promove ampla discussão sobre as profundas mudanças no processo judicial trabalhista introduzidas pela Lei 13.015, de 21/7/2014.

O Diretor Presidente participou e afirma que :

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais provocam gravíssimas repercussões em todo o ambiente empresarial, mas, especialmente, no campo jurídico, constituindo, hoje, a prevenção de riscos uma área de gestão estratégica das organizações. A nova Lei 13.015/2014 preconiza a celeridade processual com o objetivo de evitar recursos protelatórios.

Neste sentido a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, abriu solenemente o evento afirmando que a CLT já não se mostra mais capaz de propiciar uma resposta rápida aos anseios dos jurisdicionados. Segundo ela, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a complexidade das matérias que hoje lhe são submetidas levaram à importação de procedimentos do Código de Processo Civil, que acabaram tornando o processo trabalhista pouco eficaz. Ainda assim, ressalvou a Presidente, “A Justiça do Trabalho é o ramo mais célere do Judiciário, segundo estatísticas do CNJ”. Lembrando que a taxa de congestionamento de processos no TST é muito grande, e que “para uma jurisdição justa e eficiente, é preciso respeitar o princípio constitucional da duração razoável do processo”, Maria Laura Franco Lima de Faria asseverou que “com a nova lei (Lei 13.015/2014) será possível ao Tribunal Superior do Trabalho cumprir seu verdadeiro papel constitucional, de unificar a jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas do país”.

O Seminário prossegue hoje, com dois painéis, seguidos de debates com os respectivos expositores, e duas conferências. No primeiro painel, previsto para as 8h30, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Gisele Santos Fernandes Góes, abordará os aspectos polêmicos da Lei n. 13.015/2014 no tempo; às 9h, Júlio César Bebber, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, vai falar das alterações nos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, e às 9h30 o desembargador do TRT da 3ª Região, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, discorrerá sobre as novas atribuições da Presidência do TRT na admissibilidade do Recurso de Revista. Os trabalhos da manhã serão concluídos com uma conferência do desembargador Francisco Rossal de Araújo, do TRT do Rio Grande do Sul, sobre a uniformização obrigatória da jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho.

(adaptação)

(fonte: TRT 3ª Região)