Portaria MTE nº 5/2015 – Anexo 5 da NR 16 não vale para todos

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (7) a Portaria nº 5, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 8 de janeiro de 2015, revogando a Portaria n.º 1.930/14 e mantendo a suspensão dos efeitos do Anexo 5 da NR 16 apenas para a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR.

A portaria em questão aprovou o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, que determina perigosas as atividades laborais feitas com a utilização de motocicleta e motoneta para o deslocamento do trabalhador em vias públicas, exceto quando a locomoção se trata do percurso da residência do funcionário até seu local de trabalho. Segundo o texto do anexo, não são consideradas atividades perigosas àquelas feitas em veículos que não necessitam de emplacamento ou carteira de habilitação do condutor, operações feitas em locais privados e quando se trata de caso eventual, que se dá por tempo extremamente reduzido.

Veja íntegra da Portaria  MTE nº 5/2015.

Fonte: Revista Proteção, 09.01.2015