Acidente fatal deve ser comunicado em 24 horas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União do dia 30.04.2014, a Portaria nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho, inclusive a doença ocupacional que resulte em morte, deve ser comunicado em um prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de sua publicação. A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa. Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria nº 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”. O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar, periodicamente, ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.