TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Recomendação Conjunta nº
1/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem
sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses
processos;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de
maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação: “RECOMENDAR aos
Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho
que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das
reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3
de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho