No dia 10 de março de 2016, o IBGPAT, juntamente com o comitê organizador do PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº59, DE 2015 se reuniu com o Deputado Weliton Prado e o Senador Wellington Fagundes para debater mudanças no texto da lei para assegurar um meio ambiente de trabalho saudável para todos os trabalhadores que laboram nos CEASAS.
Abaixo o conteúdo da carta apresentada hoje pelo Diretor do IBGPAT.
Ilustre Deputado Weliton Prado
Ilustre Senador Wellington Fagundes
O Brasil adquiriu recentemente a cultura das civilizações europeias e americanas de regulamentar para as entidades públicas e privadas, medidas socioeducativas visando a proteção, manutenção da integridade física do trabalhador, e a manutenção do meio ambiente do trabalho saudável.
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 7º inciso XII dispõe sobre as reduções dos riscos no trabalho, e a CLT especifica algumas ações que consigam atingir o meio ambiente de trabalho seguro.
É importante neste contexto considerar a prevenção dos infortúnios laborais, garantindo ao trabalhador uma vida saudável em um ambiente de trabalho que haja respeito a sua integridade mental, saúde e dignidade.
Neste paradigma, o Governo Federal desenvolveu o PNSST e o Tribunal Superior do Trabalho celebrou a carta de Brasília, produzindo orientação destinada a conjugar esforços para implementação de projetos, e ações nacionais voltada para prevenção de acidente de trabalho, e o fortalecimento da política nacional e segurança e saúde do trabalhador.
No caso específico do PLANHORT sugerimos que seja inserido o inciso XII no Art. 3º do Projeto de Lei, para afirmar a necessidade de “Proporcionar um meio ambiente de trabalho saudável para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores envolvidos em todas as etapas do PLANHORT”. Bem como o inciso XIV no Art. 4º para definir “As medidas socioeducativas visando a proteção e manutenção da integridade física do trabalhador e da manutenção do meio ambiente de trabalho saudável, conforme o disposto na Carta de Brasília e desenvolvido através do Programa Trabalho Seguro” como parte das diretrizes básicas do PLANHORT.
Com estas alterações, será possível que seja implantado em cada unidade, um núcleo de prevenção e orientação, para que cada vez mais a unidade escalada, tenha um conjunto de procedimentos relacionados com a execução de atividades típicas dos trabalhadores, envolvendo elementos naturais, como o local de trabalho. Importante considerar também a prevenção dos riscos ocupacionais proporcionados pela atividade de cada trabalhador do PLANHORT, orientando-os como proceder no trabalho específico que realizam, livre de agentes que comprometa sua saúde e a segurança da execução do serviço, com obediência às normas regulamentares, em especial à NR17, que poderá utilizar um sistema de gerenciamento de saúde e segurança ocupacional conforme modelo em anexo desenvolvido pelo IBGPAT com objetivo de desenvolver esta cultura de comportamento seguro nos trabalhadores.
Minhas Cordiais Saudações.
Adriano Jannuzzi Moreira
Diretor-Presidente
Instituto Brasileiro de Gestão em Prevenção de Acidentes de Trabalho – IBGPAT



