Fofoca no trabalho pode causar prejuízo às empresas. A Justiça tem condenado companhias a indenizar funcionários vítimas de intrigas e boatos quando fica constatado que foram omissas e não advertiram os envolvidos. Os valores dos danos morais nas ações variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil a depender da gravidade do caso.
Em Brusque (SC), por exemplo, a ex-funcionária de uma empresa de segurança obteve decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no valor de R$ 5 mil pela divulgação, entre os funcionários da companhia, de ter sofrido agressões físicas do marido. Segundo o processo, o responsável pela fofoca seria seu próprio supervisor.
O relator do processo no tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu ter ficado devidamente demonstrado “o nexo de causalidade, a culpa da reclamada e o ato ilícito caracterizado pela revelação, por parte do seu supervisor, de fato da vida íntima da autora aos colegas, em relação ao seu direito à intimidade, o que configura a responsabilidade subjetiva ensejadora da reparação por danos morais.”
As condenações são fundamentadas principalmente no inciso X, artigo 5º da Constituição. O dispositivo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve de R$ 10 mil em danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
Já a 3ª Turma do TST condenou, por exemplo, uma empresa em R$ 30 mil por não evitar boatos que responsabilizavam por furto um funcionário demitido companhia. Ele foi estigmatizado de ladrão pelos colegas ao ser dispensado após a ocorrência de um furto no trabalho, no qual não foi comprovada sua participação. Nos corredores da companhia, o que se comentava entre os cerca de 40 funcionários do setor era a sua participação, juntamente com um colega, no desaparecimento de celulares. Segundo o processo, o empregado demitido foi revistado e acompanhado até a porta da empresa por seguranças.
Diante da submissão da empresa aos fatos, o relator do processo ministro Godinho Delgado entendeu que as situações atentaram contra a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual do ex-empregado. Segundo o relator, foram atingidos os bens imateriais do funcionário que compõem o seu patrimônio moral, protegido pela Constituição.
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, afirma ser um dever das companhias zelarem por um bom ambiente de trabalho. “Se a companhia tem conhecimento de um boato que deixou uma pessoa constrangida, precisa tomar alguma medida ”, diz.
Apesar das condenações, o Judiciário tem confirmado demissões por justa causa de companhias que aplicaram a medida aos empregados responsáveis por intrigas, em situações comprovadamente graves. Recentemente, o TRT de Rondônia manteve o desligamento de uma funcionária que espalhou pelo WhatsApp um áudio para dizer que seu supervisor casado traía a esposa com outra funcionária da empresa.
Para prevenir situações como essas, algumas companhias têm feito uma ata notarial com cópias da tela do celular para comprovar a fofoca e os motivos da demissão por justa causa, diz o advogado Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados. “A empresa, tomando o conhecimento, tem que punir os envolvidos e até mesmo o administrador do grupo, se funcionário da companhia, por não ter coibido a fofoca”.
Chiode conta ter participado este ano de pelo menos dez investigações internas de empresas para apurar essas práticas. “As investigações começam e não temos controle de onde vão terminar. As vezes começa com um pequeno boato e no fim há casos de corrupção, prostituição, assédio sexual, entre outras coisas”, afirma.
Segundo ele, as redes sociais e o uso do WhatsApp tornaram a questão muito mais complexa para as companhias, que passaram a monitorar a vida virtual de seus funcionários.
Para evitar processos, o conselho de advogados trabalhistas é a adoção de códigos de éticas e condutas claros pelas empresas. Segundo Juliana, as empresas precisam divulgar de forma objetiva as regras e orientações. Além disso, a advogada ressalta a necessidade de se abrir um espaço para denúncias, o que facilitará as investigações. Caso seja detectado de onde partiu a fofoca, os envolvidos podem sofrer desde uma advertência ou suspensão até a demissão por justa causa.
Em uma pesquisa realizada pelo Portal LinkedIn, em 2011, sobre o que mais incomodava profissionais brasileiros em suas rotinas de trabalho, foi constatado que o excesso de fofoca era o principal aborrecimento entre 83% dos entrevistados.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 20.07.2018